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A alocação de direitos especiais de saque (DES) para o desenvolvimento beneficiaria todos os países em desenvolvimento, independentemente de seus níveis de renda

26 de março de 2021|Coluna de opinião

Por Alicia Bárcena, Secretária Executiva da CEPAL.

O recente apelo da Secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, a respeito de uma nova emissão de direitos especiais de saque (DES) do Fundo Monetário Internacional (FMI), que o Grupo dos Vinte (G-20) aprovou recentemente, e a realocação dos DES excedentes aos países de baixa renda, é uma iniciativa muito bem-vinda e necessária. A ação internacional combinada e a solidariedade são os únicos meios para enfrentar e superar a crise da COVID-19.

Uma resposta verdadeiramente multilateral e global à pandemia deve estender os benefícios desta iniciativa a todos os países em desenvolvimento, independentemente de seus níveis de renda, em particular os países de renda média, que representam 75% da população mundial e aproximadamente 30% da demanda agregada mundial. O que é mais importante, os países de renda média representam 96% da dívida pública dos países em desenvolvimento (sem incluir China e Índia). Os bons resultados destes países no combate à COVID-19 são fundamentais para a recuperação e a estabilidade financeira mundial.

Os países em desenvolvimento sofreram, sem dúvida, o impacto social e econômico mais duro da crise atual. O aumento das taxas de pobreza e de pobreza extrema, a perda de postos de trabalho e a queda da renda per capita não têm precedentes. Estes impactos afetam não só os países de baixa renda, mas também os países de renda média.

A região da América Latina e do Caribe foi a mais afetada do mundo em termos de contração do PIB real (-7,7% em 2020). A isso se soma o fechamento de mais de 2,7 milhões de empresas e o aumento do número de desempregados, que chegou a 44,1 milhões de pessoas, bem como do número de pessoas que vivem na pobreza, que passou de 185,5 milhões para 209 milhões, alcançando 33,7% da população total. A pobreza extrema afetou mais 8 milhões de pessoas, chegando a 78 milhões de pessoas. No fim de 2020 o nível do PIB per capita era igual ao de 2010[1], o que representa, em todos os sentidos, outra "década perdida".

Os efeitos da pandemia e as políticas aplicadas como resposta aumentaram as necessidades de liquidez dos países em desenvolvimento, em particular os da América Latina e do Caribe. Ao mesmo tempo, as medidas fiscais de emergência para conter a queda da produção provocaram aumento dos níveis de dívida que, se não forem controlados cuidadosamente, podem ameaçar a recuperação e a capacidade dos países para construir um futuro melhor.

A região da América Latina e do Caribe é a mais endividada do mundo em desenvolvimento. Em 2020 a dívida do governo geral alcançou 79,3% do PIB e o serviço da dívida externa representou 57% das exportações de bens e serviços[2]. Diferentemente do que ocorre nas economias desenvolvidas, as economias da América Latina e do Caribe, assim como as demais economias em desenvolvimento, enfrentam um grande obstáculo para criar um espaço de política que permita aumentar substancialmente seus níveis de dívida sem ameaçar suas classificações de crédito, a estabilidade da taxa de câmbio ou a posição de suas reservas internacionais.

A maioria das medidas monetárias e fiscais anticíclicas no âmbito mundial para combater a pandemia, que equivaleram, respectivamente, a 12 e 7 trilhões de dólares em 2020 (24% do PIB mundial), foi implementada por países desenvolvidos.

Uma nova emissão e realocação de uma quantidade significativa de DES é a maneira mais eficaz e rápida de garantir suficiente liquidez às economias em desenvolvimento e proporcionar o espaço de política necessário para enfrentar os efeitos da pandemia. Vincular a criação de novos recursos internacionais às transferências financeiras aos países em desenvolvimento para atender suas necessidades de desenvolvimento é uma reivindicação de longa data. Agora é mais relevante do que nunca: é indispensável para colocar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao alcance dos países em desenvolvimento.

O acesso aos DES é um direito inalienável de todos os membros do FMI. Os DES não geram dívida adicional nem supõem condicionalidades. Além disso, não estão sujeitos a trabalhosas negociações sobre aumentos de cota ou acordos de empréstimo. Uma nova emissão de DES reforçaria o "poder de fogo" do FMI (que atualmente totaliza 800 bilhões de dólares, ou seja, um terço das necessidades de financiamento estimadas dos países em desenvolvimento) e ofereceria um maior incentivo para que todos os países participem desta iniciativa; o apoio financeiro do FMI para enfrentar a COVID-19 representa apenas 12% de sua capacidade de empréstimo.

Uma nova emissão de 500 bilhões de dólares de DES (que necessitaria a aprovação de 85% dos votos da Junta de Governadores do FMI) geraria o equivalente a 56 bilhões de dólares em reservas adicionais para os países da América Latina e do Caribe. Isto beneficiaria algumas das economias mais endividadas da região.

Dado que qualquer nova emissão de DES se destinaria principalmente aos países desenvolvidos (aproximadamente 60% do total), deve-se estabelecer um mecanismo para a realocação voluntária de DES excedentes dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento. Deve-se considerar seriamente a implantação de um mecanismo para compartilhar os DES no âmbito dos mecanismos multilaterais existentes e sua realocação para fortalecer a capacidade financeira dos acordos de financiamento regionais e outras instituições financeiras regionais como forma de aumentar a liquidez e colocar os DES a serviço do desenvolvimento econômico e social.

 

Alicia Bárcena

Secretária Executiva

Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)

[1] Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Estudo Econômico da América Latina e do Caribe, 2020 (LC/PUB.2020/12-P), Santiago, 2020.

[2] Fundo Monetário Internacional (FMI), World Economic Outlook Database, outubro de 2020 [on-line] https://www.imf.org/en/Publications/WEO/weo-database/2020/October.